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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.

Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC . Crime de desobediência. Transação penal descumprida. Trancamento da ação penal.

Atipicidade da conduta. Matéria não debatida pela Corte Estadual. Trânsito em julgado do acórdão proferido pelo colégio recursal. Não conhecimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Incidente de restituição de bens apreendidos. Art. 120 do CPP. Prova da propriedade.

Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bem apreendido em processo penal condiciona-se à prova cabal de sua propriedade por parte do requerente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 11:11
Acusados de arrastar vendedora de balões em Taguatinga são condenados por roubo

O crime ocorreu no dia 15/06/2019.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

Prova suficiente. Condenação mantida. Não aplicação da majorante do roubo à pena do furto simples. Reincidência não constitui bis in idem. Redução da pena privativa de liberdade por maioria de votos.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2024 - 12:13
Supremo recebe organizações que atuam no enfrentamento da violência doméstica contra mulheres
Foram tratados assuntos como o acesso à justiça, a atuação conjunta das instituições do sistema de justiça e a necessidade de maior rapidez e efetividade de medidas protetivas
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 15:04
Iniciado julgamento sobre divulgação de cerveja sem álcool
O 3º Grupo Cível do TJRS iniciou na última sexta-feira, 16/4, o julgamento do recurso proposto pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor e outros contra a decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS favorável à Companhia de Bebidas das Américas ? AMBEV ? que comercializa a cerveja Kronenbier, com rótulo contendo a expressão ?sem álcool?. Houve pedido de vista da parte de um dos magistrados e o julgamento será finalizado em uma das próximas sessões do colegiado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.

Pretensão de modificar o julgado. Efeitos infringentes e de prequestionamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ensino a distância. Curso ministrado pela UDESC. Preliminares afastadas. Cobrança de mensalidades. Impossibilidade.

Gratuidade constitucionalmente assegurada. Restituição em dobro. Descabimento. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 20 do TJSC.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso especial. Ação ex empto.

Natureza da venda.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Decisão homologatória da renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Dispensa de pagamento.

Agravo regimental não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 13:45
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:02
Fatos divulgados em blog por jornalista. Direitos fundamentais. Colisão. Direito de informação.

Indenização. Homem público. Críticas. Dano moral. Inexistência. Honorários. Majoração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Comissões de conciliação prévia. Fraude.

Evidenciado pelo conjunto probatório carreado aos autos a existência de fraude na composição extrajudicial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Art. 307 do Código Penal. Falsa identidade atribuída perante policial. Atipicidade.

Na linha de precedentes desta Corte, não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal aquele que, perante a autoridade policial, se atribui falsa identidade para evitar sua prisão (Precedentes).

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